Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 227, de 10 de maio de 1989

Lei nº 227/1989

Ver fonte oficial 6 artigos

**r

r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA ^

LEI N2 227 , DE 10 DE MAIO DE 1989.

Concede reajuste de vencimentos, salários, soldos, gratificações , proventos e pensões da Administra çio Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providin cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica concedido aos Servidores C_i vis e Militares, pensionistas e aposentados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, reajuste salarial de 50% (cin qüenta por cento) sobre o vencimento básico, a contar de 1° de abril de 1989.
Parágrafo único- Para efeito do cálculo de vencimento básico constante do "caput" deste artigo, fica incorpo rado o abono especial de que trata o artigo l2 do Decreto n- 4057 , de 30 de dezembro de 1988.
Art. 22.
- Os vencimentos do Pessoal Civil

da Administração Direta do Poder Executivo são os constantes dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 3.
- - Nenhum Servidor do Estado, na

respectiva carreira, poderá perceber remuneração, a qualquer titulo, superior a 70 (setenta) Salários Mínimos de Referência.

Art. 42.
- VETADO.
Art. 52.
- VETADO.

art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data

ícaçao

Art. 72.
- Revogam-se as disposições em *r *r<* <* - * **· * w0^ *F r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GO VERN ADORIA

"^ .2

contrario.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia , em 10 de maio de 1989, 1012 da República.

JERONIMO GARCTA DE SANTANA

Governador

V

v.. r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GO VERNADORIA

^

ANEXO I NÍVEL SUPERIOR

REFERENCIA VENCIMENTO BÁSICO 01

222,98 02 229,64 03 236,61 04 243,95 05 251,66 06 259,74 07 268,22 08 277,13 09 286,49 10 296,31 11 306,63 12 317,46 13 328,83 14 340,77 15 353,31 16 366,48 17 380,31 18 394,82 19 410,06 20 426,06 21 442,88 22 460,52 23 479,04 24 498,50 518,91 540,36 562,88 586,52 608,76 637,43

^. J r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

^ GOVERNADORIA

ANEXO I NÍVEL MÉDIO

REFERENCIA VENCIMENTO BÁSICO 01 155,16 02 158,42 03 161,84 04 165,44 05 169,22 06 173,09 07 177,33 08 181,70 09 186,29 10 191,09 11 196,16 12 201,45 13 207,03 14 212,88 15 219,02 16 220,71 17 224,13 18 230,84 19 237,87 20 245,27 21 253,02 22 261,18 23 269,73 24 278,73 25 288,15 26 290,93 27 295,23 28 305,49 29 316,28 30 327,59 31 339,47 32 351,93 33 365,03 34 378,78

393,23 408,39 417,29 441,02 458,58 477,02

V.. r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

"^

ANEXO II

GRUPO MAGISTÉRIO

CLASSE/REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO

20 horas 40 horas

A-l 132,98 265,96 A-2 135,12 270,24 A-3 137,37 274,74 A-4 139,76 279,52

B-l 155,78 311,56 B-2 159,06 318,12 B-3 162,50 325,00 B-4 166,13 332,26

C - l 183,78 367,56 C-2 186,75 373,50 C-3 189,42 378,84 C-4 192,27 384,54

D - l 195,11 390,22 D-2 197,94 395,88 D-3 200,76 401,52

E-l 203,60 407,20

206,40 412,80

209,22 418,44

123,51 247,02

V.. J f éZfih G0VERN0 D0 ESTADO DE RONDÔNIA v

GOVERNADORIA

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E VALORES

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Secretário de Estado Auditor Geral

Procurador Geral

Chefe da Casa Civil

Chefe da Casa Militar

Vencimento padrão igual a duas vezes o

valor da Referencia NS-30.

Representação Mensal de 130% (cento e trinta por cento) do Vencimento Padrão. Ajuda de Custo de 130% (cento e trinta por cento) do Vencimento Padrão.

Secretário Adjunto Auditor Geral Adjunto Procurador Geral Adjunto Secretário Particular do Governador e Vi ce-Governador

Subchefe da Casa Civil

Subchefe da Casa Militar

Chefe de Gabinete do Governador e Vice-Go

vernador

valor da Referencia NS-30.

Representação Mensal de 70% (setenta por cento) do Vencimento Padrão. Ajuda de Custo de 70% (setenta por cento) do Vencimento Padrão. Chefe de Gabinete das Secretarias

val/r Âa referencia NS-30, mais Representação Mensal de 40% (quaren ta/ por cento) do Vencimento Padrão. ·

r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

^

DAS - 3

valor da Referencia NS-30,

Representação Mensal de 30% (trinta por cento) do Vencimento Padrão, Localidade de 30% (trinta por cento) do Vencimento Padrão.

DAS - 2 E ASSESSOR I E DIRETORES DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE SECRE TARIAS.

Vencimento Padrão igual a uma vez e meia o valor da Referência NS-30,

Representação Mensal de 40% (quarenta por cento) do Vencimento Padrão.

Localidade de 20% (vinte por cento) do Vencimento Padrão.

DAS - 1

Vencimento Padrão igual a uma vez o valor da Referência NS-30, Representação Mensal de 30% (trinta por cento) do Vencimento Padrão, Localidade de 20% (vinte por cento) do Vencimento Padrão.

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

NCz$ 163,98

NCz$ 146,20

Ncz$ 134,37

Ncz$ 128,46

NCz$ 119,56

V..

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r ^

GOVERNADORIA

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS

PROCURADORES E SUB-PROCURADORES

DE ESTADO

NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO

523,77

582,66

641,16

V. .J

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.