Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2269, de 24 de março de 2010
Lei nº 2269/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, até o montante de R$ 16.461.000,00, para atender, exclusivamente, emendas parlamentares no exercício financeiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Nos termos do § 8o do artigo 166 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o montante de R$ 16.461.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e um mil reais) em conformidade com o artigo 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, 17 de março de 1964, para atender, exclusivamente, emendas parlamentares no exercício financeiro de 2010.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2010,122° da República.
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IVO NARCISO
Govern