Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2266, de 18 de março de 2010
Lei nº 2266/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de Io de abril de 2010, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de março de 2010, 122° da República.
IVO NARCISO CASiG
Governador