Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 226, de 5 de maio de 1989
Lei nº 226/1989
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GOVERNADORIA
LEI N2 226 , DE 05 DE MAIO DE 1989.
Abre Crédito Adicional Suplemen tar e altera o orçamentoprogra ma referente ao exercício finan ceiro de 1989.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
do a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 13.500.000, 00 (treze milhões e quinhentos mil cruzados novos) no OrçamentoProgra ma, referente ao exercício financeiro de 1989, nos termos do § 3- do
artigo 43 da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964.
1 . TRIBUNAL DE CONTAS
PROJETOS E ATIVIDADES ELEMENTO VALORES
DESPESA NCz$
Pagamento de Pessoal e
Encargos Sociais do tado.
02.01.01.07.021.2.11 3111.00 2.096.000,00
3113.00 150.000,00 3251.00 145.000,00 3253.00 9.000,00 SUB-TOTAL 2.400.000,00
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GOVERNADORIA
PROJETOS E ATIVIDADES ELEMENTO VALORES
DESPESA NCz$
Atividades do Tribunal de
Contas do Estado.
02.01.01.02.002.2.120 3120.00 200.000,00
3132.00 800.000,00
4120.00 100.000,00
SUB-TOTAL 1.100.000,00
2 . TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROJETOS E ATIVIDADES ELEMENTO VALORES
DESPESA NCz$
Encargos Sociais do Es. tado.
03.01.02.07.021.2.063 3111.00 5.815.000,00
3113.00 330.000,00
3251.00 500.000,00
3253.00 31.000,00
SUB-TOTAL 6.676.000,00
Manutenção do Tribunal de Justiça. 03.01.02.04.013.2.062
.062 3120.00 150.000,00
3131.00 21.000,00 3132.00 200.000,00
SUB-TOTAL 371.000,00
Manutenção d' imarcas
do Interior.
03.01.02.07. Al62 3120.00 115.000,00
3132.00 280.000,00 4120.00 58.000,00 SUB-TOTAL 453.000,00
.J GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r .3
*^ GOVERNADORIA
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
PROJETOS E ATIVIDADES ELEMENTO VALORES
DESPESA NCz$
Encargos Sociais do E_s_ tado .
25.01.02.04.021.2.104 3111.00 2.045.000,00
3113.00 120.000,00
3251.00 165.000,00
3253.00 4.800,00
SUB-TOTAL 2.334.800,00
Encargos Sociais a car go da União. 25.01.02.04.021.2.042 3111.00 53.000,00
3113.00 10.200,00
SUB-TOTAL 63.200,00
Defesa dos Interesses
Sociais.
25.01.02.04.014.2.041 3120.00 66.000,00
3131.00 4.500,00
3132.00 19.500,00
4250.00 12.000,00
SUB-TOTAL 102.000,00
artigo 2^ serão p entes das seguintes Receitas:
1113.02.00 - sobre as Operações
as à Circulação de orlas NCz$ 9.450.000,00
V · C5
^ GOVERNADORIA .4
1390.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais .. NCZ$ 4.050.000,00
TOTAL NCz$ 13.500.000,00
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de maio de 1989, 1012 da República.
JERONIMO GAROTA DE SANTANA
Governador
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