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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 226, de 5 de maio de 1989

Lei nº 226/1989

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5 artigos

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GOVERNADORIA

LEI N2 226 , DE 05 DE MAIO DE 1989.

Abre Crédito Adicional Suplemen tar e altera o orçamentoprogra ma referente ao exercício finan ceiro de 1989.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autoriza

do a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 13.500.000, 00 (treze milhões e quinhentos mil cruzados novos) no OrçamentoProgra ma, referente ao exercício financeiro de 1989, nos termos do § 3- do

artigo 43 da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2.
- - Os recursos de que trata o artigo anterior terão sua programação na conformidade dos Projetos e Atividades a seguir:

1 . TRIBUNAL DE CONTAS

PROJETOS E ATIVIDADES ELEMENTO VALORES

DESPESA NCz$

Pagamento de Pessoal e

Encargos Sociais do tado.

02.01.01.07.021.2.11 3111.00 2.096.000,00

3113.00 150.000,00 3251.00 145.000,00 3253.00 9.000,00 SUB-TOTAL 2.400.000,00

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GOVERNADORIA

PROJETOS E ATIVIDADES ELEMENTO VALORES

DESPESA NCz$

Atividades do Tribunal de

Contas do Estado.

02.01.01.02.002.2.120 3120.00 200.000,00

3132.00 800.000,00

4120.00 100.000,00

SUB-TOTAL 1.100.000,00

2 . TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROJETOS E ATIVIDADES ELEMENTO VALORES

DESPESA NCz$

Encargos Sociais do Es. tado.

03.01.02.07.021.2.063 3111.00 5.815.000,00

3113.00 330.000,00

3251.00 500.000,00

3253.00 31.000,00

SUB-TOTAL 6.676.000,00

Manutenção do Tribunal de Justiça. 03.01.02.04.013.2.062

.062 3120.00 150.000,00

3131.00 21.000,00 3132.00 200.000,00

SUB-TOTAL 371.000,00

Manutenção d' imarcas

do Interior.

03.01.02.07. Al62 3120.00 115.000,00

3132.00 280.000,00 4120.00 58.000,00 SUB-TOTAL 453.000,00

.J GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r .3

*^ GOVERNADORIA

3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

PROJETOS E ATIVIDADES ELEMENTO VALORES

DESPESA NCz$

Encargos Sociais do E_s_ tado .

25.01.02.04.021.2.104 3111.00 2.045.000,00

3113.00 120.000,00

3251.00 165.000,00

3253.00 4.800,00

SUB-TOTAL 2.334.800,00

Encargos Sociais a car go da União. 25.01.02.04.021.2.042 3111.00 53.000,00

3113.00 10.200,00

SUB-TOTAL 63.200,00

Defesa dos Interesses

Sociais.

25.01.02.04.014.2.041 3120.00 66.000,00

3131.00 4.500,00

3132.00 19.500,00

4250.00 12.000,00

SUB-TOTAL 102.000,00

Parágrafo único- O Poder Executivo fica autorizado a proceder as modificações que se fizerem necessárias à programação referida neste artigo.
Art. 3.
^ - a modificação de que trata o artigo 2^ desta Lei incidirá sobre o limite previsto no artigo 4^ da Lei^ 224, de 27 de fevereiro de 1989.
Art. 42.
- Os recursos de que trata

artigo 2^ serão p entes das seguintes Receitas:

1113.02.00 - sobre as Operações

as à Circulação de orlas NCz$ 9.450.000,00

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^ GOVERNADORIA .4

1390.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais .. NCZ$ 4.050.000,00

TOTAL NCz$ 13.500.000,00

Art. 5.
- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de maio de 1989, 1012 da República.

JERONIMO GAROTA DE SANTANA

Governador

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