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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2259, de 3 de março de 2010

Lei nº 2259/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, a edificação pertencente ao Estado de Rondônia, onde se encontra instalada a Câmara Municipal de Colorado D'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, a edificação pertencente ao Estado de Rondônia, contida no terreno de propriedade do Município de Colorado D'Oeste, onde está localizada a Câmara Municipal, em favor daquela Municipalidade.

Art. 2.
A Edificação de que trata o art. Io desta Lei, permanecerá com destinação à Câmara Municipal, localizada na Avenida Tapajós, n° 4078, Setor "B", Quadra 01-C e Lote 11, com área de 4.316,80 m2 (quatro mil trezentos e dezesseis metros e oitenta decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: Frente, medindo 84,01 m (oitenta e quatro metros e um centímetros) confronta-se com a Avenida Tapajós; Fundo medindo 83,09 m (oitenta e três metros e nove centímetros), confrontando-se com os Lotes 10 e 12; Direita, medindo 51,25 m (cinqüenta e um metros e vinte e cinco centímetros), confronta-se com a Rua Raimundo A. de Souza; Esquerda, medindo 52,10 m (cinqüenta e dois metros e dez centímetros), confronta-se com a Rua Rio Grande do Sul.
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem, utilizado exclusivamente para atender à necessidade e o interesse público, ficando revertido ao Patrimônio do Estado, em caso de desvio da finalidade de sua utilização.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere a transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação;

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2010, 122° da República.

IVO NARCISO C

Governador

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