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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2256, de 3 de março de 2010

Lei nº 2256/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, a edificação do imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, onde se encontra estabelecida a unidade mista de saúde no Município de Colorado D'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, a edificação pertencente ao Estado de Rondônia, contida no terreno de propriedade do Município de Colorado D'Oeste, onde está localizada a Unidade Mista de Saúde, em favor deste.

Art. 2.
A Edificação de que trata o artigo Io desta Lei, permanecerá com destinação a Unidade Mista de Saúde de Colorado D'Oeste, localizada na Rua Castanheira, Setor "D", Quadra 89/90 e Lote 01.
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem, utilizado exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público, ficando revertido ao Patrimônio do Estado, em caso de desvio de finalidade à sua utilização.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2010, 122° da República.

IVO NARCISO C

Governad

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