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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2253, de 3 de março de 2010

Lei nº 2253/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Acrescenta dispositivo à Lei n° 1.067, de 19 de abril de 2002 e à Lei n° 1.993, de 2 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O artigo 22 da Lei n° 1.067, de 19 de abril de 2002, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Saúde, diretamente ligado à Secretaria de Estado da Saúde", passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

"Art. 22

X

Art. 2.
O artigo 4o da Lei n° 1.993, de 2 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"

Art. 4.
VIIHospital Regional de Caçoai."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2010, 122° da República.

IVO NARCISO CAÍ

Governad

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