Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2253, de 3 de março de 2010
Lei nº 2253/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta dispositivo à Lei n° 1.067, de 19 de abril de 2002 e à Lei n° 1.993, de 2 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O artigo 22 da Lei n° 1.067, de 19 de abril de 2002, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Saúde, diretamente ligado à Secretaria de Estado da Saúde", passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
"Art. 22
X
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2010, 122° da República.
IVO NARCISO CAÍ
Governad