Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 225, de 27 de fevereiro de 1989
Lei nº 225/1989
r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
"^ GOVERNADORIA
LEI N2 225 , DE 27 DE FEVEREIRO 1989.
Abre Crédito Adicional Suplemen tar e altera o Orçamento-Programa referente ao Exercício Finencej. ro de 1989.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fj_
xas
3120.00 - Material de Consumo
3131.00 - Remuneração de Serviços Pes
soais
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 4120.00 - Equipamentos e Meterial Per
manente
4130.00 - Investimentos em Regime de
Execução Especial
V. J
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^
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r "^
GOVERNADORIA .2
3111.00 NCz$ 372.000,00
3120.00 NCz$ 1.800.000,00 3131.00 NCz$ 50.000,00 3132.00 NCz$ 930.000,00 4120.00 NCz$ 500.000,00
4130.00 NCz$ 148.000,00
TOTAL NCz$ 3.800.000,00
artigo 2-, serão provenientes da seguinte receita: 1113.02.00 -Impôs, to sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria.
NCz$ 6.800.000,00
TOTAL NCz$ 6.800.000,00
data de sua publicação.
contrario.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de fevereiro de 1989, 1012 da República.
JERONIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
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