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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 225, de 27 de fevereiro de 1989

Lei nº 225/1989

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5 artigos

r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

"^ GOVERNADORIA

LEI N2 225 , DE 27 DE FEVEREIRO 1989.

Abre Crédito Adicional Suplemen tar e altera o Orçamento-Programa referente ao Exercício Finencej. ro de 1989.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- - Fica o Poder Executivo autorjL zado a incluir no Orçamento-Programa, referente ao Exercício Finan ceiro de 1989:
IA atividade e elementos de despesas da Unidade Orçamentária, da Secretaria de Estado da Educação:
a)Manutenção e Funcionamento das Dele. gacias Regionais de Educação e Cultura-DREC(s) 16.01.08.09.021.2.212;
b)elementos de despesa :

3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fj_

xas

3120.00 - Material de Consumo

3131.00 - Remuneração de Serviços Pes

soais

3132.00 - Outros Serviços e Encargos 4120.00 - Equipamentos e Meterial Per

manente

4130.00 - Investimentos em Regime de

Execução Especial

III0 elemento de despesa 4130.00 - Invés, timentos em Regime de Eibcbçao Especial, na Atividade " Manutenção da Secretaria Extraordinária para Assuntos Municipais ".

V. J

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r "^

GOVERNADORIA .2

Art. 2.
^ - Ficam suplementadas as Ativi dades e seus respectivos elementos de despesa.
IManutenção e Funcionamento das Dele gacias Regionais de Educação e Cultura-DREC(s):16.01.08.09.021.2.212.

3111.00 NCz$ 372.000,00

3120.00 NCz$ 1.800.000,00 3131.00 NCz$ 50.000,00 3132.00 NCz$ 930.000,00 4120.00 NCz$ 500.000,00

4130.00 NCz$ 148.000,00

TOTAL NCz$ 3.800.000,00

IIManutenção da Secretaria Extraordiná ria para Assuntos Municipais: 28.01.03.07.021.2.206. 4130.00 NCz$ 3.000.000,00 TOTAL NCz$ 3.000.000,00
Art. 3.
- - Os recursos de que trata o

artigo 2-, serão provenientes da seguinte receita: 1113.02.00 -Impôs, to sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria.

NCz$ 6.800.000,00

TOTAL NCz$ 6.800.000,00

Art. 4.
- - Este Lei entra em vigor na

data de sua publicação.

Art. 5.
- - Revogam-se as disposições em

contrario.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de fevereiro de 1989, 1012 da República.

JERONIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

v

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