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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2245, de 27 de janeiro de 2010

Lei nº 2245/2010

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADOR1A

Autoriza o Poder Executivo a adequar os Demonstrativos da Receita Estadual ao Manual da Receita Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a republicar os anexos da receita constantes na Lei n° 2.210. de 21 de dezembro de 2009. para adequá-los às classificações dispostas no Manual da Receita Nacional. Portaria Conjunta STN/SOF n° 3. de 14 de outubro de 2008.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a 1°de janeiro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de janeiro de 2010, 122° da República.

IVO NARCISO C

Governador

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