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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2244, de 27 de janeiro de 2010

Lei nº 2244/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Revoga dispositivos da Lei n° 2.204, de 18 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados o § 3° do artigo 11, o inciso III do artigo 56, o artigo 62 e o artigo 63 e seus parágrafos, todos da Lei n° 2.204, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de janeiro de 2010, 122° da República.

0V. IVO NARCISO CA^SOL Governador

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