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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2243, de 27 de janeiro de 2010

Lei nº 2243/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORÍA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito por superávit financeiro até o montante de RS 446.318.55 em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito por superávit financeiro, para o atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício até o montante de R$ 446.318,55 j (quatrocentos e quarenta e seis mil. trezentos e dezoito reais e cinqüenta e cinco centavos), em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE. nos termos do Anexo único desta Lei.

Art. 2.
O superávit financeiro é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2009.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, ern 27 dejaneiro de 2010. 122° da República.

IVO NARCISO CA

(jovernad

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