Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2243, de 27 de janeiro de 2010
Lei nº 2243/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORÍA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito por superávit financeiro até o montante de RS 446.318.55 em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito por superávit financeiro, para o atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício até o montante de R$ 446.318,55 j (quatrocentos e quarenta e seis mil. trezentos e dezoito reais e cinqüenta e cinco centavos), em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE. nos termos do Anexo único desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, ern 27 dejaneiro de 2010. 122° da República.
IVO NARCISO CA
(jovernad
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