Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2235, de 5 de janeiro de 2010
Lei nº 2235/2010
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Torna obrigatório a inclusão do logotipo do Estado de Rondônia em produtos que recebem incentivos fiscais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam as empresas obrigadas a fazerem inclusão do logotipo do Estado de Rondônia em qualquer tipo de produtos que recebem subsídios fiscais do Estado.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2010,122° da República.
IVO NARCISO ÇÀ^SOL
Governado)/