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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2234, de 31 de dezembro de 2009

Lei nº 2234/2009

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Regulamenta as promoções de gêneros alimentícios, no que diz respeito ao prazo de validade dos produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, ao realizarem promoções deverão colocar em local visível, cartazes indicativos com o prazo de validade de tais produtos.

Art. 2.
Os cartazes devem ficar expostos, próximos as mercadorias em promoção e escrito com letras e algarismos do mesmo tamanho daqueles utilizados na divulgação da promoção.
Art. 3.
O PROCON estadual fiscalizará os estabelecimentos comerciais aplicando a multa de 100 UPF/RO, àqueles que descumprirem o disposto nesta Lei, revertendo a multa para o tesouro do Estado.

»·

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de dezembro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO C

Governa

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