Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2234, de 31 de dezembro de 2009
Lei nº 2234/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Regulamenta as promoções de gêneros alimentícios, no que diz respeito ao prazo de validade dos produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, ao realizarem promoções deverão colocar em local visível, cartazes indicativos com o prazo de validade de tais produtos.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de dezembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Governa