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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2232, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 2232/2009

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Radiodifusão União Bandeirantes, no Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Radiodifusão União Bandeirantes, com sede no Município de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO CA$SOL

Governac

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