Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2231, de 30 de dezembro de 2009
Lei nº 2231/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das orquestras oficiais do Estado, ou aquelas que realizarem os seus concertos em qualquer espaço público, executarem composições de autores rondonienses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. As orquestras de câmara, sinfônica ou bandas militares pertencentes ao Governo do Estado, aquelas que realizarem os seus concertos em qualquer espaço público ou ainda aquelas orquestras que recebam incentivos financeiros do erário Estadual, devem obrigatoriamente incluir nos seus respectivos programas musicais 20% (vinte por cento) de composições de autores rondonienses, excetuando apenas aqueles casos cujo concerto é realizado com músicas de um único compositor.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Governad