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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2230, de 28 de dezembro de 2009

Lei nº 2230/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a proceder à contratação de profissionais na área da saúde, por tempo determinado, para o Hospital do Pólo Estadual de Caçoai, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Nos termos da Lei n° 1.184, de 27 de março de 2003 e Lei n° 1.545, de 12 de dezembro de 2005, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivos autorizado a contratar, pelo prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, para atender o Hospital do Pólo Estadual de Caçoai, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, profissionais na área da saúde, nos cargos, especialidades e quantitativos discriminados no Anexos I e II desta Lei.

§ Io. A remuneração dos profissionais de que trata o Anexo I desta Lei será a mesma estabelecida na Lei n° 1.993, de 2 de dezembro de 2008.

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Art. 2.
Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
Art. 3.
O processo seletivo, a contratação, bem como os direitos e as obrigações decorrentes dos contratos celebrados com fundamento nesta Lei, serão regido, in totum, pelas normas contidas na Lei n° 1.184, de 27 de março de 2003 e Lei n° 1.545, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 4.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista para o Fundo Estadual de Saúde, no Projeto/Atividade 17.12.10.122.2407 - Administração de Recursos Humanos, Fonte "00" - Elemento de Despesa: 3190.04; 3190.09; 3190.11; 3190.13; 3190.16; 3190.94 e 3190.96.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei Orçamentária e no Plano Plurianual para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io de janeiro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2009, 121° da República.

4 ARCISO CA Governador , GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

VAGAS PARA ABERTURA DO HOSPITAL DO PÓLO ESTADUAL DE CACOAL

CARGO/ESPECIALIDADE VAGAS

MÉDICO - ALERGOLOGISTA 02

MÉDICO - ANESTESIOLOGISTA 14

MÉDICO - CARDIOLOGISTA 07

MEDICO - CIRURGIÃO GERAL 13

MÉDICO - CIRURGIÃO PLÁSTICO 07

MÉDICO - CIRURGIÃO TORÁCICO 07

MÉDICO - CIRURGIÃO VASCULAR 07

MEDICO - CLINICO GERAL 23 .

MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA 02

MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA 02

MÉDICO - GINECO - OBSTETRA 02

MÉDICO - HEMATOLOGISTA 02

MÉDICO - INFECTOLOGISTA 02

MEDICO - INTENSIVISTA 07

MÉDICO - NEFROLOGISTA 07

MEDICO - NEONATOLOGISTA 07

MÉDICO - NEUROC1RURGIÃO 07

MÉDICO - NEUROLOGISTA 07

MÉDICO - OFTALMOLOGISTA 07

MÉDICO - ORTOPEDISTA 07

MEDICO-OTORRINO 07

MÉDICO - PEDIATRA 06

MÉDICO - PNEUMOLOGISTA 02

MÉDICO - PROCTOLOGISTA 02

MÉDICO - REUMATOLOGISTA 02

MÉDICO - ULTRASSONOGRAFISTA 07

MEDICO -BRONCOSCOPISTA 06

MEDICO-CIRURGIÃO PEDIATRICO 07

MEDICO -ENDOSCOPISTA 10

MEDICO -UROLOGISTA 07

TOTAL GERAL 195

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO II

VAGAS PARA ABERTURA DO HOSPITAL DO PÓLO ESTADUAL DE CACOAL

CARGO/ESPECIALIDADE VAGAS Enfermeiro 72 Assistente Social 25 Farmacêutico 13 Fisioterapeuta 18 Nutricionista 06 Cirurgião Dentista - Cirurgia - buco-maxilo-facial 06 Psicólogo 20 Técnico em Enfermagem 410 Técnico em Radiologia 20 Técnico em Informática 02 Agente em Atividades Administrativas 150 Auxiliar de Serviços Gerais 50 TOTAL a /7 792

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