Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2227, de 23 de dezembro de 2009
Lei nº 2227/2009
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T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Dispõe sobre a contratação de Instrutor Especial, por tempo determinado, para atender às necessidades da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, instrutores especiais para atuar no ensino policial militar, para atender necessidade temporária, inadiável e de excepcional interesse público. § Io. Os cargos de Instrutor Especial serão ocupados por tempo fixo e determinado em edital, por profissional selecionado mediante processo seletivo simplificado, nos termos do artigo 3o desta Lei. w
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Art. T. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23. de dezembro de 2009, 121° da República.
V9Q NARCISO C Governa