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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2226, de 23 de dezembro de 2009

Lei nº 2226/2009

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Transfere ao Poder Executivo o montante de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) referente à dotação orçamentária consignada para a Assembléia Legislativa na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica transferido para o Poder Executivo o montante de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) referente à dotação orçamentária consignada para a Assembléia Legislativa na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2009.

unico

Art. 2.
A Secretaria Geral da Assembléia Legislativa oficiará à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, para informar a classificação da dotação orçamentária transferida.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais para a realização de despesas corrente e de capital, na forma dos artigos 41 e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante da dotação orçamentária transferida.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO

Govern

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