Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2226, de 23 de dezembro de 2009
Lei nº 2226/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Transfere ao Poder Executivo o montante de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) referente à dotação orçamentária consignada para a Assembléia Legislativa na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica transferido para o Poder Executivo o montante de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) referente à dotação orçamentária consignada para a Assembléia Legislativa na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2009.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO
Govern