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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2223, de 21 de dezembro de 2009

Lei nº 2223/2009

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação Vida Melhor, no Município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação Vida Melhor, com sede no Município de Ji-Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO C

Governa

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