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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2215, de 21 de dezembro de 2009

Lei nº 2215/2009

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação, edificação de propriedade do Estado de Rondônia ao Município de Colorado D'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Executivo Estadual autorizado a proceder a doação ao Município de Colorado D'Oeste da edificação situada na Avenida Vilhena, Lote 01, Quadra 61/A, Setor "B", com área de 1.421,00 m2 (mil quatrocentos e vinte e um metros quadrados), onde encontra-se instalado o Terminal Rodoviário, cadastrado no acervo patrimonial do Estado de Rondônia sob o n° 1150.

Art. 2.
A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem, utilizado exclusivamente para atender à necessidade e o interesse público, ficando revertido ao Patrimônio do Estado, em caso de desvio da finalidade de sua utilização.
Art. 3.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO

Govern;

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