Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2215, de 21 de dezembro de 2009
Lei nº 2215/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação, edificação de propriedade do Estado de Rondônia ao Município de Colorado D'Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Executivo Estadual autorizado a proceder a doação ao Município de Colorado D'Oeste da edificação situada na Avenida Vilhena, Lote 01, Quadra 61/A, Setor "B", com área de 1.421,00 m2 (mil quatrocentos e vinte e um metros quadrados), onde encontra-se instalado o Terminal Rodoviário, cadastrado no acervo patrimonial do Estado de Rondônia sob o n° 1150.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO
Govern;