Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2214, de 21 de dezembro de 2009
Lei nº 2214/2009
1 - estimular o cultivo do dendê e o desenvolvimento de tecnologia aplicável à exploração de sua cultura;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria o Programa de Promoção e Desenvolvimento do Biodiesel do Dendê no Estado de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica criado o Programa de Promoção e Desenvolvimento do Biodiesel do Dendê no Estado de Rondônia.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI e contarão com a participação de representantes dos produtores e trabalhadores rurais, bem como de empresas e instituições públicas e privadas, integrantes da cadeia produtiva do dendê.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Governada'