Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2213, de 21 de dezembro de 2009
Lei nº 2213/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Retifica e altera dispositivos da Lei n° 1.939, de 31 dejulhode2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Na ementa e no texto da Lei n° 1.939, de 31 de julho de 2008, que "Cria o Conselho Estadual dos Direitos dos Portadores de Necessidades Especiais, e dá outras providências", onde se lê: Portadores de Necessidades Especiais; leia-se: Pessoas com Deficiência.
"Art. 2o
1-2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS;
J01/. pfa NARCISOJ^ÉSSOL // Governador