Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 220, de 13 de janeiro de 1989
Lei nº 220/1989
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N^ 220 , DE 13 DE JANEIRO DE 1989.
Proibe a comercialização e a utilização, no Território Esta, dual, de "sprays" que contenham clorofluorcarbono (CFC), e dá outras providencias.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício
do cargo de Governador do Estado de Rondônia,
faço saber que a Assem bléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. I2 - Fica proibida, no Território Ej3 tadual, a comercialização e a utilização de "sprays" que contenham clorofluorcarbono (CFC), a partir de 120 (cento e vinte) dias a con tar da publicação desta Lei.
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