Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2197, de 2 de dezembro de 2009
Lei nº 2197/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo Estadual proceder a cessão de uso gratuito de área de propriedade do Estado de Rondônia para o INMETRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cessão de uso gratuito para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, autarquia federal, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a área localizada na avenida Imigrantes com avenida Farquar, s/n°, bairro São Sebastião, medindo 5.949,76 m2 (cinco mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrado e setenta e seis decímetros quadrado), pertencente ao Governo do Estado de Rondônia, com os seguintes limites e confrontações: ao norte com a Associação dos Servidores da EMATER, ao sul com a avenida Imigrantes - eixo da BR 319, ao leste com a Associação dos Servidores da EMATER e com o escritório da EMATER e ao oeste com a avenida Farquar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de dezembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Governador