Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2194, de 25 de novembro de 2009
Lei nº 2194/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera o Anexo I, II, III e IV da Lei n° 1.386, de 14 de setembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ail. Io. O Anexo I, II, III e IV da Lei n° 1.386, de 14 de setembro de 2004, passam a vigorar nos termos do Anexo I, II, III e IV desta Lei, respectivamente.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Governad, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I NÍVEL 1 - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CLASSE RIEFERENCIA 1.751,13 1.763,99 1.777,08 1.790,47 1.804,11 1.818,03 1.832,20 1.846,68 1.861,44 A 10 11 12 13 14 15 16 17
1.990,70
18 2.008,33 1.876,51 1.891,87 1.907,53 1.923,51 1.939,80 1.956,44 1.973,39
CLASSE R EFERENCIA
1.879,65 1.895,10 1.910,80 1.926,85 1.943,23 1.959,93 1.976,93 1.994,32 2.012,03 B 10 11 12 13 14 15 16 17 18 2.030,11 2.048,54 2.067,32 2.086,51 2.106,07 2.126,02 2.146,37 2.167,14 2.188,31
CLASSE R EFERENCIA
2.072,45 2.091,74 2.111,39 2.131,44 2.151,93 2.172,79 2.194,06 2.215,77 2.237,91 c 10 11 12 13 14 15
2.380,41
16 2.405,84
17 2.431,81
18 2.458,26 2.260,52 2.283,55 2.307,04 2.331,02 2.355,46
CLASSE REFERENCIA
D . 9,2.361,64
10
2.386,72 11
2.412,25 12
2.438,32 13
2.464,96 14
2.492,08 15
2.519,72 16
2.547,95 17
2.576,74 18
2.606,12 2.636,06 2.666,59 2.697,77 2.729,55 2.761,98 2.795,04 2.828,80 2.863,18