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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2192, de 25 de novembro de 2009

Lei nº 2192/2009

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera redação do artigo T da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo T da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Coipo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9o do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
A Gratificação de Convocação Extraordinária de que trata o inciso I do artigo 6°, eqüivalerá a 52,526% (cinqüenta e dois vírgula quinhentos e vinte e seis por cento) do soldo do posto ou graduação do militar convocado."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 5 de novembro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO

Governador/

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