Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2191, de 25 de novembro de 2009
Lei nº 2191/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dá nova redação ao artigo 2o da Lei n° 2.090, de 17 dejunhode2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O artigo 2o, da Lei n° 2.090, de 17 de junho de 2009, que "Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de 100% (cem por cento) de taxa, na forma que especifica, e dá nova redação ao caput do artigo 2o da Lei n° 1.865, de 13 de fevereiro de 2008", passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO
Govern