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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2172, de 18 de novembro de 2009

Lei nº 2172/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Extingue a Fundação da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - FUNDARON e revoga as Leis n°s 1.810, de 20 de novembro de 2007, e 1.958, de 17 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica extinta a Fundação da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - FUNDARON.

unico

Art. 2.
Ficam transferidos para a Assembléia Legislativa eventuais bens, direitos e obrigações da FUNDARON.
Art. 3.
Permanecem autorizadas as despesas realizadas com a criação da FUNDARON, inclusive aquelas de caráter excepcional, a título de antecipação de pagamento por serviços prestados, destinadas a cobrir as despesas de custeio necessárias para o regular início das atividades da Fundação.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não exime a diretoria executiva da FUNDARON de prestar contas de todas as despesas autorizadas pela Lei n° 1.810, de 2007, pelas quais responde administrativa, civil e criminalmente.
Art. 4.
Ficam automaticamente exonerados, a partir da vigência desta Lei, todos os servidores nomeados para os cargos em comissão ou funções de confiança da FUNDARON, inclusive aqueles eleitos pelos membros do Conselho para mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo únicoO Departamento de Recursos Humanos da ALE tomará as providências administrativas necessárias para o fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 5.
Ficam revogadas as Leis n°s 1.810, de 20 de novembro de 2007, e 1.958, de 17 de setembro de 2008.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de novembro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO GtfSSOL

Governador-

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