Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2161, de 20 de outubro de 2009
Lei nº 2161/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre o repasse de recursos para fazer frente ao processo de liquidação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN autorizada a repassar recursos para a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD, em complementação ao disposto no artigo 5°-A da Lei n° 1.737, de 30 de maio de 2007.
§ Io. Os valores repassados serão destinados ao cumprimento das obrigações da CEPRORD, no curso do processo de liquidação, ficando sob a responsabilidade do liquidante a prestação de contas, nos termos da lei.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO Ç
Governado,