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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2161, de 20 de outubro de 2009

Lei nº 2161/2009

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2 Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre o repasse de recursos para fazer frente ao processo de liquidação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN autorizada a repassar recursos para a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD, em complementação ao disposto no artigo 5°-A da Lei n° 1.737, de 30 de maio de 2007.

§ Io. Os valores repassados serão destinados ao cumprimento das obrigações da CEPRORD, no curso do processo de liquidação, ficando sob a responsabilidade do liquidante a prestação de contas, nos termos da lei.

2

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO Ç

Governado,

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