Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2156, de 17 de setembro de 2009
Lei nº 2156/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Denomina de Dr. Gutemberg Mendonça Granja, o Instituto de Criminalista do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de Dr. Gutemberg Mendonça Granja, o Instituto de Criminalista do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO cmsoh
Governador,