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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2156, de 17 de setembro de 2009

Lei nº 2156/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Denomina de Dr. Gutemberg Mendonça Granja, o Instituto de Criminalista do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Dr. Gutemberg Mendonça Granja, o Instituto de Criminalista do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO cmsoh

Governador,

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