Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2150, de 3 de setembro de 2009
Lei nº 2150/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Obriga as delegacias de polícia civil a fornecer informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres para as vítimas de acidentes de trânsito, no âmbito do Estado de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. As delegacias de polícia deverão fornecer as informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, para as vítimas de acidentes de trânsito no âmbito do Estado de Rondônia.
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O NARCISO ( SSOL
Governa