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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2149, de 3 de setembro de 2009

Lei nº 2149/2009

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional e Tecnológico Gênesis - IESG do Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública o Instituto Educacional e Tecnológico Gênesis - IESG do Município de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2009, 121° da República.

NARCISO C ÍSOL Governa

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