Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2147, de 3 de setembro de 2009
Lei nº 2147/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Obriga os hospitais públicos ou particulares a comunicarem à delegacia de polícia mais próxima, os casos de atendimentos de mulheres com suspeita de aborto, realizados em seus prontos-socorros.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam os hospitais públicos ou privados obrigados a comunicarem, formalmente, à delegacia de polícia mais próxima, os casos de atendimentos de mulheres com suspeita de aborto induzido, realizados em seus prontos-socorros.
1 - motivo de atendimento;
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Govemad