Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2142, de 26 de agosto de 2009
Lei nº 2142/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo mediante acordo mútuo a realizar obras e serviços de engenharia para os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado e Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante acordo mútuo, preservadas a autonomia e independência institucional, a realizar obras e serviços de engenharia para os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado e Tribunal de Contas do Estado.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO
Governa