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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2139, de 19 de agosto de 2009

Lei nº 2139/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 14.249.385,00 em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ail. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para atender descontingenciamento previsto no artigo 13 da Lei n° 2.009, de 29 de dezembro de 2008, no presente exercício até o montante de R$ 14.249.385,00 (catorze milhões, duzentos e quarenta e nove mil e trezentos e oitenta e cinco reais), em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de agosto de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO C

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO 11 REDUZ

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 14.249.385,00

13.001.99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99 0100 14.249.385,00

TOTAL 14.249.385,00

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ

14.249.385,00

03.001.02.122.1278.2309 REALIZAR PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS E

DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO 3.3.90 0100 14.249.385,00

TOTAL 14.249.385,00

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