Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2138, de 27 de julho de 2009
Lei nº 2138/2009
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO NR – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇQES CAPÍTULO V – DAS DISPOSiÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – , DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembleia Legislativa, do Projeto transformado na Lei n? 2.138, de 27 de julho de 2009, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2010", na parte referente ao § lOdol ·.
I Autor~ . D. Q. n°
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I ; Jao \/KOMtJLGiA 00 f)(HLé
D. O. n! lb.J.(;, u-J.Q. ;0 GOVERNADORIA
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
" "
v - as disposições relativas à dívida pública estadual; ,
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
I
II
III
IV
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
unico
CAPÍTULO NR – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
,
concretização 40s objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; __ _J: . · .- '4 .··· ; ·
Ill - Projeto, um instrumento de programação para alêançar o objetivo de um programa, , envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; e
GOVERNADORIA
Ali. 5°. O orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos, a modalidade de aplicação, a categoria econômica e os grupos de despesas.
11- juros e encargos da dívida - 2;
111- outras despesas correntes - 3;
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v - inversões financeiras - 5; : : .... : - - .~ .. :.-.:.
Ali. 6°. O orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações :instituí das e mantidas pelo Poder Público.
Governo do Estado de Rondônia
GOVERNADORIA
Ali. 7°. A lei orçamentária discriminará em categorias de programações específicas as dotações destinadas:
Ill - à concessão de subvenções econômicas e subsídios;
v - ao pagamento de precatórios judiciários que constarão da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e
Ill - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridãde social, discriminando a receita e a , despesa na forma defmida nesta Lei; e
GOVERNADORIA
v - demonstrativo da despesa por grupo de natureza da despesa;
x - Quadro de detalhamento de dotações na forma do art. 5° desta Lei.
,
Ill - transferências às instituições privadas sem fms lucrativos - 50;
GOVERNADORIA
v - transferências às instituições multigovernamentais - 70;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇQES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
artigo 100, § 1° da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do ali. 5° desta Lei, especificando:
GOVERNADORJA
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11 - incluídos projetos com a mesma frnalidade em mais de uma unidade orçamentária.
GOVERNADORIA
Ali. 16. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas corn:
li - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
Ill - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública estadual ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Estado, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
,
1I1 - qualificadas corno Organização da Sociedade Civil deInteresse Público, de acordo com a Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999. t
GOVERNADORIA
v - voltadas para o atendimento das atividades de assistência técnica, de acordo com o § 3" do artigo 161 da Constituição Estadual, incluindo, inclusive transferências destinadas ao pagamento das despesas de pessoal e outras despesas correntes decorrentes de termo pactuado, bem como os dispêndios de capital.
Ali. 19. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, sem fins lucrativos, ressalvada a entidade amparada pelo § 3'" artigo 161 da Constituição Estadual.
Ali. 20. A lei orçamentária conterá reserva de contingência, em programação específica, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante de, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 20}0, e será destinada a atender as despesas não previstas ou com dotações insuficientes para pagamento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
~ Ali. 21. As transferências voluntárias de recursos do Estado:consignadas·· na lei, orçamentária e em seus créditos adicionais para os Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência fmanceira dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, .no .ato .da. . T
assinatura do instrumento original, de que: :., ..... :"v~,,--- .~.- c --..... - .
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GOVERNADORIA
Illprograma de formação do patrimônio do servidor público - PASEP;
GOVERNADORIA
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Governo do Estado de Rondônia
GOVERNADORIA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSiÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Ali. 29. No exercício de 2010, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, e determinado no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal nO'101, de2000,'c ... " c.
somente poderão ser admitidos servidores se:
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Ali. 30. Os projetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação GeralSEPLAN, em suas respectivas áreas de competência.
GOVERNADORIA
artigo 19, combinado com inciso II do artigo 20 da Lei Complementar Federaln" I 01, de 2000.
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
11 - defesa e preservação do meio ambiente;
Ill - atendimento às micro, pequenas e médias empresas, bem corno aos mini, pequenos e médios produtores rurais, suas cooperativas e associações; -
v - projetos de investimentos no setor energético, de infra-estrutura, saúde e saneamento básico, educacionais e artísticos culturais.
CAPÍTULO VIII
, DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
GOVERNADORIA 11 - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
Ill - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..
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Operações de Crédito Interna e Externa e por antecipação de receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário/financeiro do Estado, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria a serem contratadas. · --
GOVERNADORIA
Ali. 37. A contratacão, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem. de lei autorizativa específica observada às normas que disciplinam a matéria.
Ali. 38. As despesas consideradas irrelevantes são aquelas que não ultrapassarem o valor máximo da dispensa de licitação na forma do inciso II, artigo 24 da Lei Federal n." 8.666, de 21 de junho de 1993.
A1t. 41. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no SIAFEM no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
A1t. 42. O Poder Executivo deverá elabora!" e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2010, cronograma anual de cotas bimestrais de desembo lso fmanceiro, por órgão e Poder, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
GOVERNADORIA recursos para garantir o pagamento de débitos junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondónia - IPERON.
Ali. 43. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentáriofinanceira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Ali. 44. Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o artigo 135, § 1° da Constituição Estadual, será assegurado, à comissão responsável, o acesso irrestrito ao Sistema de Administração Financeira dos Estados e municípios - SIAFEM, para fms de consulta.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Governad r
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GOVERNADORIA
METAS ANUAIS
2010
Al'vIFDemonstrativo I (LRF. art, 4'. § 1') RS 1.00
2012
Especificação O/OPIB
. Valor Valor
(c/PIB) x Corrente (c) Constante , .................................... , ..... ,............... 100
Receita Total 3.973.761.935 3.892.072.957 22,384 4.145.825.827 4.018.899.594 22,217 4.290.929.732 4.159561081 21,746 Receitas Primárias (I) 3.874.590.000 3.794.939.708 21,826 ··4.042.360.000 3.918.601.417 21,662 4.183.840.000 4.055.749.947 21,203 Despesa Total 3.973.761.935 3.892.072.957 22,384 4.145.825.827 4.018.899.594 22,217 4.290.929.732 4.159.561081 21,746 Despesas Primárias (11) 3.846.750.000 3,767.672.018 21,669 4.01~,310,OOO» 3.890.440.796 21,507 4.153.780.000 4.026.610.246 21,051 Resultado Primário (I - 11) 27.840.000 27.267.691 0,157 29.050.000 28.160.622 0,156 30.060.000 29.139.700 0,152 Resultado Nominal (127.140.607) (124.526.966) (0,116) (132.366,970) (128.314.499) (0,709) (126.512.422) (122.639190) (0,641) Divida Pública Consolidada 2.072.325.718 2.029.724.734 11,673 1.939.958.748 1.880.566.080 10,396 1.813.446.326 1.757.926.890 9,190 Dívida Consolidada Líquida 1.567.784.736 1.535.555.646 8,831 1.435.417.166' 1.391.471.836 7,692 1.308.905.344 1.268.832.646 6,633 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP M Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral -SEPLAN
~ .. ..
---I
GOVERNADORIA
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO ANTERIOR
2010
AMF - Demonstrativo 11 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso I) R$1,00
I _ Metas 11 - Metas Variação Especificação ··8 % PIS Realizadas em 2008 % PIS Valor (c)=(.b- % Previstas em 200 (a; ................................................................................................. . , (b) jc/éj)x100
Receita Total 3.285.285.000 21,045 3.902.239.710 24,998 616.954.710 18,78 Receitas Primárias (I) 3.225.522.000 20,663 3.833.391.894 24,556 607.869.894 18,85 Despesa Total 3.285.285.000 21,045 3.773.052.188 24,170 487.767.188 14,85 Despesas Primárias (11) 3.074.663.000 19,696 3.551.765.153 22,752 477.102.153 15,52 Resultado Primário (1-11) 150.859.000 0,966 281.626.741 1,804 130.767.741 86,68 Resultado Nominal (101.276.000) (0,649) (47.662.553) (0,305) 53.613.447 (52,94) Dívida Pública Consolidada 1.778.113.000 11,390 2.331.459.808 14,935 (553.346.808) (31,1:2) Dívida Consolidada Líquida 1.552.703.000 9,947 1.606.723.889 10,293 (54.020889) (3,48) Fonte: LDO 2008 e Balanço Geral do Estado
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GOVERNADORIA
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES
2010
AMF - Demonstrativo 111 (LRF, art.4°, §2°, inciso li) RS 1,00
Especificação
..,···.y.,··).' ....VALÓRe$APRIE<.:Ó$CO~RENTES ····'
............................................................... . .......
2007 ···::2.00.8.,> 0i~>2iiii9 . . . ..........
.. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . .. .......,.. ..... %2010
..... .. . . . . . . .. . . 2011 % 2012 0/0
Receita Total 3,082,256.424 3,902,239,710 1,27 3,880.386.000 0,99 3.973.761.935 1,02 4,145,825,827 1,04 4,290,929,732 1,04 Receitas Primárias (I) 3,039.434.944 3.833.391,894 1,263. 783.543.240 0,99 ' 3.874.590.000 1,02 4,042,360,000 1,04 4,183,840,000 1,03 Despesa Total 2,981.477.594 3.773,052,188 1,27 3,880.386,000 1,03 3.973.761.935 1,02 4,145,825,827 1,04 4,290,929,732 1,04
"
,Despesas Primárias (li) 2,769,905,501 3,551,765,153 1,28 3.756,363,200 1,06 3.846,750,000 1,02 4,013,310,000 1,04 4,153,780,000 1,04 Resultado Primário (I - li) 269,529.444 281.626.741 1,04 27.180.040 0,10 27.840.000 '1,02 29,050,000 1,04 30060,000 1,03 Resultado Nominal (55,366.000) (47.662.553) 0,86 88.201.454 4,85>' (127.140.607) -1,44 (132,366.970) 1,04 (126.512.422) 0,96 Divida Pública Consolidada 2.006.628.000 2.331.459.808 1,16 2.200.435.807 0,94 2.072.325.718 0,94 1.939,958,748 0,94 1.813.446.326 0,93 Divida Consolidada Liquida 1.654,387.000 1.606.723.889 0,97 1.694.925.343 1,05 1.567.784.736 0,92 1.435.417.766 0,92 1.308,905.344 0,91
Especificação
1.671.779.571 1.606.723,889 0,96 1.677.375.744 1,04 1.535.555.646 0,92 1.391.471,836 0,91 1,268,832,646 0,91
), ~. Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral ·SEPLAN e Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN Notas:
ri ::1. o
'" · .. GOVERNADOR IA
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO
2010
AMF - Demonstrativo IV (LRF, artAO, § 2°, inciso 111) R$1,OO
Patrimônio Líquido 2008 2007 % 2006 %
Patrimônio/Capital 3.245.292.506 100,00 2.342.931.592 72,19 1.956.245.862 83,50 Reservas. Resultado Acumulado TOTAL 3.245.292.506 100,00 2.342.931.592 72,19 1.956.245.862 83,50
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio/Capital 225.910.672 100,00 113.386.990 50,19 64083.000 56,52 Reservas Resultado Acumulado TOTAL <> 225.Q1 0:672 100;00 ·····< 11'3.386.990
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. ·.::~ ~ Fonte: Balanço Geral do Estado
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$ GOVERNADORIA
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2010
AMF - Demonstrativo V (LRF, artAO, § 2°, inciso 111) RS 1,00
2008 2007 2006 Receitas Realizadas (a) (d)
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS 111.545
Alienação de Bens Móveis 111.545 Alienação de Bens Imóveis TOTAL (I) 111.545
2008 2007 (b) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL , 111.545
Investimentos 111.545 Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CÔRRENJES DOS REGIMES DE pREVID. -
T' -,-:-:_1 .n.~···.;,,(?r~~·.:.!~( -
~,....'-""~'-"'>.' '''-',' : f,. '!.'\~_; Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL (11) ., 1'1'1.5'45'" (c) = (a-b)+(f) (f)=(d-e)+(gt,· .,» :{g) ::':"'- SALDO FINANCEIRO (111)", (1-11) 111,545 Fonte: Siafem Nota: O montante de recursos provenientes da alienação de bens móveis foram aplicados integralmente em despesas de inveslimentos.
, .·. ·.
GOVERNADORIA
ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2010
RS r.oo "a") RECEITAS 2006 2007 2008
RECEITAS PRE\'IDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (I) RECEITAS CORRENTES 78.331.425 99.054.017 104.648.269 Receita de Contribuições dos Segurados 68.306.417 83.712.000 81.330.635
Pessoa I Civil 58.392.462 68.948.000 68.508.699 Pessoal Militar 9.913.955 14.764.000 12.821.936 Outras Receitas de Contribuições Receita Patnmonial 9.992.064 14128005 22.494543 Receita de Serviço Outras Receitas Correntes 32.944 1.214.012 823.090 Compensação Previdenciària do RGPS para o RPPS 21.574 1.208.367 737.736 Outras Receitas Correntes 11.371 5.645 85.355 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS (11) 66.954.886 82.496.277 71.774.402 Contribuição Patronal do Exercício 61.230.039 72.168.403 71.774.402
\. Pessoal Civil 58.794.575 59.368.021 .5~r526.345 Pessoal Militar 2.435.465 12.800.382 12.248.056 Contribuição Pessoal Civil Patronal de Exercícios Anteriores 5.724.846 4.018.801 10.327.874 ;0.327 -,874
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Pessoal Militar 1.706.045 REf'ASSES PREVID. PARA cqaERTV':<A DE D~Flçrr TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENClÀRIAS (1I1Ij = (I + 11) 145.286.311
DESPESAS PREVIDENCIÁRlAS - RPPS (EXCETO INTRA-
95.150.000 100.014.000 124.794:117 ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ÀDMINISTRAÇÃO GERAL '5.350.000 9.950.000 15.157.902 Despesas Correntes 5.016.000 9.481.000 14.273.325 Despesas de Capital 334.000 469.000 884.577 PREVIDÊNCIA SOCIAL 89.800.000 90.064.000 109.636.214 Pessoal Pessoal Militar Civil 66.753.000 23.047.000
62.769.000 27.295.000
74.243.445 35.392.769
, Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-
382.341 ORÇAMENTARIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO 382.341 Despesas Correntes 382.341 Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 95.150.000 100.014.000 125.176.457 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (111- VI) 145.286.311 181.550.295 176.040.330 APORTES DE RECURSOS PARÀORÉGIME.PRÓPRIO 2006 2007 2008 DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS 224020.091 Fonte: Balanços de 2006 a 2008 ..
GOVERNADOR IA
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2008 A 2043
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1.000,00
Resultado Saldo Financeiro do Receitas Despesas Exercício Previdenciário c=(aExercício Anterior (d)= ("d" Previdenciárias (a) Prevídenciárias (b) exercicio anterior) + c
2008 179.195.993 113.309.900 65886093 345.950.355
2009 180.278.132 188.874.300 (8.596.168) 337.354.187
2010 181.560.293 201.879.650 (20.319.357) 317.034.830
2011 182.857.175 216.052.334 (33.195.159) 283.839.671 2012 184.137.137 229.741.838 (45.604.700) 238.234.971 2013 185.354.175 246.116.231 (60.762.056) 177.472.915
2014 186.524.621 265.525.383 (79.000.762) 98.472.153
2015 187.604.826 285.439.199 (97.834.373) 637.780
2016 188.632.453 307.132.601 (118.500.148) .' 2017 189.613.633 343.767.166 (154.153.533)
377.941.791 (187.465.914) 2019 191.324.422 405.452.258 (214.127.836) 439.~6.739 .(247.9Q2.585) 2021 192.760.042 474.741.406 (281.981.364) .. ." .. .'······ ,·.····...····... .:512,972.726 2022·:.··:< ··.···· ········1!;l3:479:516· (319.493.210)
2023 194.209.886 542.306.457 (348.096.571 )
..
.2024 194.989.601 574.617 ..075 (379.627.474)
2025 195.706.315 611.400.611 (415.694.297)
, 2026 2027 196.545.335 197.411.026 . 632.478.235 650.566.484 (435.932.900) (453.155.458)
, 2028 198.377.022 667.083.853 (468.706.832) 2029 199.786.380 691.809.568 (492.023.188) 2030 200.242.545 706.834.336 (506.591.791) 2031 201.026.067 718.215.080 (517.189.013) 2032 201.974.104 733.840.180 (531.866.076) 2033 202.725.363 748.868.728 (546.143.365) 2034 203.539.115 764.172.882 (560.633.767) 2035 203.775.612 782.368.387 (578.592.775) 2036 204.355.789 791.472.784 (587.116.995) 2037 205.286.519 807.890.239 (602603720) 2038 205.530.420 819.783.644 (614.253.224) 2039 205.897.151 827.013.645 (621.116.493)
2040 205.942.563 841 .703.895 (635.761.332) 2041 206.384027 845.992.320 (639.608.293)
2042 206.847.297 851.776.162 (644.928.866) 2043 207.110.520 854.838.488 (647.727.968) ...
GOVERNADORIA
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
2010
AMF - Demonstrativo VII - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) RS 1,00
Setores/Programas/ Renúncia de ReceitaPrevista Tributo Modalidade Compensação .. Beneficiário
2010 2011 2012
Não serão realizadas medidas com impacto negativo na arrecadação
TOTAL Fonte: Secretaria de Estado de Finanças . SEFIN
.i .
, Governo do Estado de Rondônia GOVERNADORJA
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2010
AMF - Demonstrativo VIII-Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto 2009
Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências do FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (li) Margem Bruta (111) = (1+11) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCe Margem Líquida de Expansão de DOCe (III-IV) Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação GeralSEPLAN.
, ESTADO DE RONDÓNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N° 2.138, DE 27 DE JULHO DE 2009.
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