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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2132, de 17 de julho de 2009

Lei nº 2132/2009

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unico Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Institui o dia do Auditor Fiscal Tributário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal Tributário, do Estado de Rondônia, no calendário cívico e cultural do Estado.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2009. 121° da República.

IVO NARCISO C

Governado

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