Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2132, de 17 de julho de 2009
Lei nº 2132/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui o dia do Auditor Fiscal Tributário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal Tributário, do Estado de Rondônia, no calendário cívico e cultural do Estado.
unico
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO C
Governado