Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2131, de 17 de julho de 2009
Lei nº 2131/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre o Dia do Taxista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o Dia do Taxista a ser comemorado anualmente no dia 30 dejunho, que será incluído no Calendário Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 dejulho de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO C
Governad