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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2131, de 17 de julho de 2009

Lei nº 2131/2009

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre o Dia do Taxista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica instituído o Dia do Taxista a ser comemorado anualmente no dia 30 dejunho, que será incluído no Calendário Estadual.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 dejulho de 2009. 121° da República.

IVO NARCISO C

Governad

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