Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2121, de 13 de julho de 2011
Lei nº 2121/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Denomina Delegado Cézar Pizzano a Ia Delegacia de Polícia do Município de Ji-Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de Delegado Cézar Pizzano a Ia Delegacia de Polícia do Município de Ji-Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO
Governa