Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2121, de 13 de julho de 2011

Lei nº 2121/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Denomina Delegado Cézar Pizzano a Ia Delegacia de Polícia do Município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Delegado Cézar Pizzano a Ia Delegacia de Polícia do Município de Ji-Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2009. 121° da República.

IVO NARCISO

Governa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.