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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2116, de 7 de julho de 2009

Lei nº 2116/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Rondônia, revoga a Lei n° 887. de 21 de março de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2.
A Defesa Sanitária Vegetal é exercida pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON. dentro do que é delimitado pela legislação federal.
Parágrafo únicoNo âmbito estadual é competência exclusiva da IDARON exercer as atividades de normatização. coordenação, execução, inspeção e fiscalização das medidas de Defesa Sanitária Vegetal em Rondônia.
Art. 3.
Para atingir os objetivos propostos, o Poder Executivo Estadual, tendo como instrumento a IDARON. deve:
Ievitar a introdução, estabelecimento e disseminação de pragas dos vegetais:
IIpreservar e assegurar a qualidade e sanidade dos vegetais:
IIImanter serviços de vigilância fitossanitária visando prevenir, controlar, combater e erradicar as pragas dos vegetais;
IVcontrolar o trânsito de vegetais no Estado de Rondônia: e
Vpromover e executar cursos, campanhas e ações de educação sanitária vegetal. An. 4o. A Defesa Sanitária Vegetal, fundamentada em estudos, pesquisas e experimentos dos órgãos oficiais, ou por eles referenciados, é executada:
Ipor meio de programas, projetos, campanhas de prevenção e de controle de pragas dos materiais vegetais com restrições quarentenárias e daqueles com importância estratégica para a agricultura Rondoniense; e

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