Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2115, de 7 de julho de 2009
Lei nº 2115/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo Estadual proceder a cessão de uso gratuito de área urbana de propriedade do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso gratuito para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO, órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, do imóvel situado à Avenida dos Imigrantes n.° 1.201. bairro São Sebastião, no Município de Porto Velho, medindo 5.949.76 m2 (cinco
mil. novecentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), limitando-se ao Norte com a Associação dos Servidores da EMATER. a Leste com a EMATER, ao Sul com Eixo da BR-319 e a Oeste com a Av. Farquar, possuindo as seguintes medidas: Frente medindo 99.46 m (noventa e nove metros e quarenta e seis decímetros). mais 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco decímetros): Lateral Direita medindo 41,61 m (Quarenta e um metros e sessenta e um decímetros). mais 19.89 m (dezenove metros e oitenta e nove decímetros). mais 24.02 m (vinte e quatro metros e dois decímetros). por se tratar de uma figura irregular: Lateral Esquerda medindo 73.43 m (Setenta e três metros e quarenta e três decímetros), e Fundos medindo 77,93 m (setenta e sete metros e noventa e três decímetros). imóvel cadastrado no acervo patrimonial do Estado de Rondônia sob o n° 080.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO C
Governad