Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2111, de 7 de julho de 2009
Lei nº 2111/2009
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta dispositivos à Lei n° 1.558, de 26 de dezembro de 2005. que cria incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam acrescentados os artigos 2°-A a 2°-D à Lei n° 1.558, de 26 de dezembro de 2005, que criou incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no estado de Rondônia, com a seguinte redação:
"Art. 2°-A. As contribuições previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do artigo 2o serão recolhidas na forma e no prazo estabelecidos em regulamento.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 dejulho de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO C O
Governai