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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2110, de 7 de julho de 2009

Lei nº 2110/2009

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a participar do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica autorizada a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a participar do Conselho Nacional de Secretários.

Art. 2.
Fica autorizado o pagamento das anuidades do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED.
Art. 3.
Fica convalidada a participação da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC no Conselho Nacional de Secretários de Estado - CONSED. nos anos de 2003 a 2008. e autorizado o pagamento das respectivas anuidades.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009. 121° da República.

IVO NARCISO C

Governa

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