Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2110, de 7 de julho de 2009
Lei nº 2110/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a participar do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica autorizada a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a participar do Conselho Nacional de Secretários.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO C
Governa