Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2109, de 7 de julho de 2009
Lei nº 2109/2009
*8;S--
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei n° 688. de 27 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os dispositivos abaixo relacionados da Lei n° 688. de 27 de dezembro de 1996. que "Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. e dá outras providências**, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
§ Io. As informações prestadas pelo contribuinte à Administração Tributária Estadual por meio de sistemas eletrônicos, servirão de prova pré-constiluída da presunção de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal própria.
§ Io. As inconsistências apuradas através do cruzamento de informações constantes em bancos de dados da Administração Tributária Estadual poderão ser objeto de notificação eletrônica, via portal do contribuinte, com prazo certo para regularização, ou mesmo de Auto de Infração, conforme o caso.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, cm 7 dejulho de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO
Govern