Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2105, de 7 de julho de 2009
Lei nº 2105/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a doação de imóveis de propriedade do Estado nas condições que especifica.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a doação dos seguintes imóveis de propriedade do Estado:
I
II
III
IV
V
VI
1- qualquer edificação a ser feita no local, deverá se exclusivamente de alvenaria;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 dejulho de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO C
Governadm