Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2100, de 7 de julho de 2009
Lei nº 2100/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo Estadual proceder a doação de Imóvel de Propriedade do Estado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Executivo Estadual autorizado a proceder a doação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Rondônia, o lote desmembrado da área denominada "Milagres II", Setor 19, perímetro Urbano de Porto Velho, bairro Tanques, Situado à Avenida Lauro Sodré d Rua Libero Badaró. constituído da área de 38.012.78m2. com os seguintes limites e confrontações Frente 68.97m. Az 0°0"0"\ limite d área B. 153.55m. Az 11°15*00". limite d Av. Lauro Sodré, 82,48m, Az 0°0'0'\ limite d área A, Lado Direito 67,42m. AZ 270o0"0'\ limite d área B. 100,00m, Az 269°52'47", limite d rua Libero Badaró, Lado Esquerdo 37.1 lm. AZ 270°0"0", limite d área A. 121.41m. AZ 269°46'23". limite d rua São Luiz. Fundo 88.73m. AZ 359°35,05", estacionamento do Kabana"s. 36.85m. AZ 359°30'55*\ estacionamento do Kabana*s. 52.66m. AZ 359°30"55*\ Condomínio San Remo. 122.85m. AZ 359°53,24*\ Condômino San Remo. perfazendo um perímetro de 932,03m.
1- qualquer edificação a ser feita no local, deverá ser exclusivamente de alvenaria;
§ Io O imóvel doado por esta Lei será destinado especificamente para sediar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Rondônia.