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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2099, de 7 de julho de 2009

Lei nº 2099/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 58.554.568,00 em favor da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN. da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN. Recursos sob a Supervisão da SEFIN - RS/SEFIN e da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para o atendimento de despesa corrente, no presente exercício até omontante de R$ R$ 58.554.568.00 (cinqüenta e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e oito reais), em favor da Coordenadoria Geral de Apoio àGovernadoria - CGAG, da Secretaria de Estado do Planejamento eCoordenação Geral - SEPLAN, da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN. Recursos sob a Supervisão da SEFIN - RS/SEFIN e da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7de julho de 2009. 121° da República.

IVO NARCISO C

Governad GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 58.554.568,00

13.001.99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.99 0100 58.554.568.00

TOTAL 58.554.568,00

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG 1.400.000,00

11.009.04.122.1015.2319 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3.3.90 0100 1.400.000.00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 28.065.785,00

13.001.04.122.1283.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DO

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 4.4.90 0116 28.065.785.00

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 12.019.200,00

14.001.04.122.0000.0170 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE

EXERCÍCIOS ANTERIORES EINDENIZAÇÕES - 3.1.90 0100 5.019.200.00 SEFIN 14.001.04.122.1015.2420 3.3.90 0100 7.000.000.00 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 3.200.000,00 14.002.28.846.0000.0132 RS-SEFIN

3.3.90 0100 3.200.000.00 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - RS/SEFIN

13.869.583,00 21.001.06.122.1242.2893 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 3.3.90 0100 13.869.583.00 FORNECER REFEIÇÃO PARA A POPULAÇÃO CARCERÁRIA DO ESTADO TOTAL 58.554.568,00

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