Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2096, de 2 de julho de 2009
Lei nº 2096/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança. Defesa e Cidadania.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O Poder Executivo Estadual poderá adotar o estágio, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC. como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio.
unico
1- educação de ensino superior, no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais); e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de julho de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO CXSSOL
Governai