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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2095, de 2 de julho de 2009

Lei nº 2095/2009

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Art. 9. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Acrescenta o inciso VIII ao artigo 9o da Lei n° 872. de 28 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 9o da Lei n° 872, de 28 de dezembro de 1999. que "Dispõe sobre a aplicação do regime de Suprimentos de Fundos no âmbito da Administração Direta do Estado'*, com a seguinte redação:

"

Art. 9.
VIIIoperações de inteligência das Polícias Civil. Militar e Corpo de Bombeiros Militar, cujos valores serão definidos e concedidos pelos respectivos ordenadores de despesas.".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 dejulho de 2009. 121° da República.

IVO NARCISO CAS»S'OL

Governa

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