Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2095, de 2 de julho de 2009
Lei nº 2095/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta o inciso VIII ao artigo 9o da Lei n° 872. de 28 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 9o da Lei n° 872, de 28 de dezembro de 1999. que "Dispõe sobre a aplicação do regime de Suprimentos de Fundos no âmbito da Administração Direta do Estado'*, com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 dejulho de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO CAS»S'OL
Governa
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