Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2092, de 17 de junho de 2009
Lei nº 2092/2009
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera o artigo 4o da Lei n° 2067. de 23 de abril de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O artigo 4o. da Lei n° 2067. de 23 de abril de 2009. que "Acrescenta dispositivo à Lei n° 950. de 22 de dezembro de 2000" passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO C
Governador